CNJ - Resolução 650 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação em sessão de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - Resolução 650 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação em sessão de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.