Lei 3.509/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

Lei 3.509/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958