Lei 3.509/1958 - Ementa

LEI Nº 3.509, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Isenta do impôsto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.509/1958 - Ementa

LEI Nº 3.509, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Isenta do impôsto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: