Decreto 98.893/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros para execução deste Decreto retroagirão a 1º de novembro de 1989, na forma do artigo 15 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e as despesas decorrentes correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Decreto 98.893/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros para execução deste Decreto retroagirão a 1º de novembro de 1989, na forma do artigo 15 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e as despesas decorrentes correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.