Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.1996
Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.1996