Lei 9.277/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.1996

Lei 9.277/1996 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.1996