Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciência e Tecnologia entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
Decreto-Lei 681/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciência e Tecnologia entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.