Decreto 98.444/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
A área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.
Decreto 98.444/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
A área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.