DECRETO Nº 98.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981,
DECRETA: