Lei 6.075/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.2ª-DAS-102.2, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, são privativos de bacharéis em Direito e serão indicados pelos Magistrados junto aos quais forem servir.

Lei 6.075/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT.2ª-DAS-102.2, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, são privativos de bacharéis em Direito e serão indicados pelos Magistrados junto aos quais forem servir.