Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1946.