DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
DECRETO-LEI Nº 8.987-A, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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