Lei 2.211/1954 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrentes da execução desta lei correrá pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.

Lei 2.211/1954 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrentes da execução desta lei correrá pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.