DECRETO Nº 87.108, DE 19 DE ABRIL DE 1982.
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE CERES LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.782/80, (Edital 4/80).
DECRETA: