CNJ - Resolução 457 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Resolução terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal. (redação dada pela Resolução n. 565, de 13.6.2024)

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplicará aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Ministro LUIZ FUX

CNJ - Resolução 457 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Resolução terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal. (redação dada pela Resolução n. 565, de 13.6.2024)

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplicará aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Ministro LUIZ FUX