Decreto 7.123/2010 - Artigo 12

Art. 12. As propostas de renovação de mandato por recondução serão encaminhadas pelo Presidente do respectivo colegiado, até sessenta dias antes do vencimento do prazo do mandato em curso, sendo imprescindível a avaliação técnica favorável quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos de desempenho.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 12

Art. 12. As propostas de renovação de mandato por recondução serão encaminhadas pelo Presidente do respectivo colegiado, até sessenta dias antes do vencimento do prazo do mandato em curso, sendo imprescindível a avaliação técnica favorável quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos de desempenho.