Art. 45. Da sessão de julgamento será lavrada ata contendo:
I - data, hora e local da sessão;
II - verificação do quórum de instalação e os nomes dos membros presentes e ausentes;
III - número e natureza dos recursos da pauta;
IV - resultados do julgamento, com a indicação de cada voto;
V - remissão à pauta, indicando-se quais processos foram julgados e quais foram retirados de pauta, com menção à justificativa para a retirada; e
VI - os fatos ocorridos na sessão de julgamento, inclusive a presença das partes ou de seus representantes legais.
I - data, hora e local da sessão;
II - verificação do quórum de instalação e os nomes dos membros presentes e ausentes;
III - número e natureza dos recursos da pauta;
IV - resultados do julgamento, com a indicação de cada voto;
V - remissão à pauta, indicando-se quais processos foram julgados e quais foram retirados de pauta, com menção à justificativa para a retirada; e
VI - os fatos ocorridos na sessão de julgamento, inclusive a presença das partes ou de seus representantes legais.