Decreto 7.123/2010 - Artigo 47

Art. 47. As decisões proferidas pela CRPC poderão ser de:

I - conversão em diligência;

II - não conhecimento do recurso;

III - conhecimento e não provimento;

IV - conhecimento e provimento parcial;

V - conhecimento e provimento; e

VI - anulação total ou parcial do processo.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 47

Art. 47. As decisões proferidas pela CRPC poderão ser de:

I - conversão em diligência;

II - não conhecimento do recurso;

III - conhecimento e não provimento;

IV - conhecimento e provimento parcial;

V - conhecimento e provimento; e

VI - anulação total ou parcial do processo.