Art. 47. As decisões proferidas pela CRPC poderão ser de:
I - conversão em diligência;
II - não conhecimento do recurso;
III - conhecimento e não provimento;
IV - conhecimento e provimento parcial;
V - conhecimento e provimento; e
VI - anulação total ou parcial do processo.
I - conversão em diligência;
II - não conhecimento do recurso;
III - conhecimento e não provimento;
IV - conhecimento e provimento parcial;
V - conhecimento e provimento; e
VI - anulação total ou parcial do processo.