Decreto 7.123/2010 - Artigo 8

Art. 8º. A posse dos membros do CNPC e da CRPC deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, a contar da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 8

Art. 8º. A posse dos membros do CNPC e da CRPC deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, a contar da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União.