Art. 41. As inexatidões materiais constantes de decisões da CRPC, decorrentes de erros de grafia, numéricos, de cálculo ou, ainda, de outros equívocos semelhantes, serão saneadas em sessão do colegiado, de ofício ou a requerimento das partes, ou pelo seu Presidente, ad referendum do colegiado.
Parágrafo único. As inexatidões materiais podem ser corrigidas a qualquer tempo.
Parágrafo único. As inexatidões materiais podem ser corrigidas a qualquer tempo.