Decreto 7.123/2010 - Artigo 26

Art. 26. As sessões do CNPC serão abertas ao público, salvo quando se tratar de apreciação de matéria sigilosa, nos termos da lei, mediante deliberação justificada do colegiado.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 26

Art. 26. As sessões do CNPC serão abertas ao público, salvo quando se tratar de apreciação de matéria sigilosa, nos termos da lei, mediante deliberação justificada do colegiado.