Art. 48. Constituem razões de não conhecimento do recurso:
I - a intempestividade;
II - a ilegitimidade do recorrente;
III - o não cabimento do recurso;
IV - a desistência voluntária manifestada por escrito pelo interessado ou seu procurador; e
V - a perda do objeto do recurso.
I - a intempestividade;
II - a ilegitimidade do recorrente;
III - o não cabimento do recurso;
IV - a desistência voluntária manifestada por escrito pelo interessado ou seu procurador; e
V - a perda do objeto do recurso.