Decreto 7.123/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Decreto 7.123/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009,

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