Decreto 7.123/2010 - Artigo 36

Art. 36. Concluído o debate oral entre os membros da CRPC, o Presidente tomará os votos do relator e dos demais presentes, na ordem inversa da enumeração do art. 7º, e proferirá o seu próprio voto ao final, inclusive o de qualidade se necessário.

§ 1º - Poderá haver antecipação de voto, se o Presidente autorizar.

§ 2º - Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.

§ 3º - De acordo com os votos proferidos, as decisões serão tomadas por unanimidade, por maioria ou por desempate.

§ 4º - Se o relator for vencido, caberá a quem tiver aberto a divergência redigir a decisão.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 36

Art. 36. Concluído o debate oral entre os membros da CRPC, o Presidente tomará os votos do relator e dos demais presentes, na ordem inversa da enumeração do art. 7º, e proferirá o seu próprio voto ao final, inclusive o de qualidade se necessário.

§ 1º - Poderá haver antecipação de voto, se o Presidente autorizar.

§ 2º - Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.

§ 3º - De acordo com os votos proferidos, as decisões serão tomadas por unanimidade, por maioria ou por desempate.

§ 4º - Se o relator for vencido, caberá a quem tiver aberto a divergência redigir a decisão.