Decreto 7.123/2010 - Artigo 21

Art. 21. A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias será feita pelo Presidente do respectivo colegiado, por escrito, aos membros titulares.

Parágrafo único. Compete ao membro titular impedido de comparecer informar ao seu suplente tal circunstância, instruindo-lhe a respeito da pauta.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 21

Art. 21. A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias será feita pelo Presidente do respectivo colegiado, por escrito, aos membros titulares.

Parágrafo único. Compete ao membro titular impedido de comparecer informar ao seu suplente tal circunstância, instruindo-lhe a respeito da pauta.