Art. 54. As normas complementares referentes ao funcionamento do CNPC e da CRPC serão estabelecidas em regimentos internos específicos propostos pelo respectivo colegiado e aprovados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, devendo ser publicados no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Os casos omissos e as dúvidas não dirimidos em regimento interno serão solucionados pelos respectivos colegiados ou seus Presidentes, ad referendum do colegiado.
Parágrafo único. Os casos omissos e as dúvidas não dirimidos em regimento interno serão solucionados pelos respectivos colegiados ou seus Presidentes, ad referendum do colegiado.