Decreto 7.123/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC observarão o disposto neste Decreto.

Decreto 7.123/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC observarão o disposto neste Decreto.