DECRETO Nº 81.906, DE 10 DE JULHO DE 1978.
Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura S. A, para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 38.834/74 (Edital nº 23/75).
DECRETA: