Lei 14.132/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra

Lei 14.132/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra