Decreto 86.765/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Fica instituído, no Ministério da Agricultura, o cadastro geral das empresas aludidas no artigo 4º, item II, deste Regulamento, destinado ao registro das pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fins de fiscalização, estatística e informação.

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 99.427, de 1990)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 99.427, de 1990)

Decreto 86.765/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Fica instituído, no Ministério da Agricultura, o cadastro geral das empresas aludidas no artigo 4º, item II, deste Regulamento, destinado ao registro das pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fins de fiscalização, estatística e informação.

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 99.427, de 1990)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 99.427, de 1990)