CAPÍTULO VII
Da Fiscalização
Da Fiscalização
Art. 27. Para efeito deste Regulamento, entende-se por fiscalização a atividade que tem por objetivo a verificação da observância, pelos interessados, das normas proteção à vida e à saúde, do ponto de vista operacional, das populações interessadas, bem como as de proteção à fauna e à flora.