DECRETO Nº 86.765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969,
DECRETA: