Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Paulo de Abreu Coutinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1981
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Paulo de Abreu Coutinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1981