Decreto 86.765/1981 - Artigo 43

Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Paulo de Abreu Coutinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1981

Decreto 86.765/1981 - Artigo 43

Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Paulo de Abreu Coutinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1981