Decreto 86.765/1981 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Competência


Art. 1º. Compete ao Ministério da Agricultura propor a política para o emprego da aviação agrícola, visando a coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, de acordo com as normas previstas nesta Regulamento.

Decreto 86.765/1981 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Competência


Art. 1º. Compete ao Ministério da Agricultura propor a política para o emprego da aviação agrícola, visando a coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, de acordo com as normas previstas nesta Regulamento.