Decreto 86.765/1981 - Artigo 19

Art. 19. para inscrição nos cursos mencionados no artigo anterior, os interessados deverão apresentar requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, na Unidade da Federação em que residirem.

Decreto 86.765/1981 - Artigo 19

Art. 19. para inscrição nos cursos mencionados no artigo anterior, os interessados deverão apresentar requerimento ao Delegado Federal de Agricultura, na Unidade da Federação em que residirem.