Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura.
Decreto 86.765/1981 - Artigo 42
Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura.