Decreto 86.765/1981 - Artigo 38

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais


Art. 38. Fica constituída, no Ministério da Agricultura, uma Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, integrada pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, pelos dirigentes dos órgãos específicos de fiscalização e coordenação de aviação agrícola, por um Representante do Ministério da Aeronáutica (Departamento de Aviação Civil), e por representantes de outros órgãos que venham a ser convidados, no total de 7 (sete) integrantes, com as seguintes atribuições:

a) fornecer subsídio para o estabelecimento ou modificações de normas, padrões e técnicas para os trabalhos aeroagrícolas;

b) sugerir medidas visando o aprimoramento da execução do presente Regulamento.

Decreto 86.765/1981 - Artigo 38

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais


Art. 38. Fica constituída, no Ministério da Agricultura, uma Comissão Especial para Assuntos de Aviação Agrícola, integrada pelo Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, pelos dirigentes dos órgãos específicos de fiscalização e coordenação de aviação agrícola, por um Representante do Ministério da Aeronáutica (Departamento de Aviação Civil), e por representantes de outros órgãos que venham a ser convidados, no total de 7 (sete) integrantes, com as seguintes atribuições:

a) fornecer subsídio para o estabelecimento ou modificações de normas, padrões e técnicas para os trabalhos aeroagrícolas;

b) sugerir medidas visando o aprimoramento da execução do presente Regulamento.