Lei 11.213/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.213/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.