Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Decreto 94.856/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.