Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos situados no Município de João Pessoa, Centro, Estado da Paraíba:
a) Prédio nº 573 (lote 40), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº R.1.23.701, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;
b) Prédio nº 583 (lote 30), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº 4.156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;
c) Prédio nº 62 (lote 15), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº R.3.12.360, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
a) Prédio nº 573 (lote 40), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº R.1.23.701, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;
b) Prédio nº 583 (lote 30), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº 4.156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;
c) Prédio nº 62 (lote 15), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob nº R.3.12.360, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.