Art. 1º. O Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)