Art. 2º. O Ministério do Trabalho e Emprego compartilhará suas bases de dados relativas aos programas de que trata o inciso IX do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012, com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quando sua utilização for relevante para a execução de outras políticas públicas, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.