Art. 1º. O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............
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§ 3º - ...............
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VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e
IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
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§ 8º - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:
I - de maneira individualizada;
II - por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego; e
III - por meio de disponibilização de variáveis das bases de dados para execução de cruzamentos, para fins de estudos e pesquisas, observado o disposto no art. 13." (NR)