Art. 1º. A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978, e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.