Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
Decreto 12.675/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.