Decreto 12.675/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.

Decreto 12.675/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.