Art. 1º. Fica promulgado o Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, firmado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013, anexo a este Decreto.