Decreto-Lei 1.837/1980 - Artigo 10

Art. 10. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Decreto-Lei 1.837/1980 - Artigo 10

Art. 10. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.