DECRETO Nº 67.326, DE 05 DE OUTUBRO DE 1970.
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: