O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 335/2020, que institui a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integra todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), na Recomendação CNJ no 73/2020, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de medidas preparatóri...