Decreto 85.918/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.918, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Promulga o Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 123, de 24 de novembro de 1980, o Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo, CIT, a 21 de março de 1979;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo por parte da República Federativa do Brasil foi depositado em Washington, a 15 de janeiro de 1981;

CONSIDERANDO que o Protocolo em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 15 de janeiro de 1981;

DECRETA:

Decreto 85.918/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.918, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Promulga o Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 123, de 24 de novembro de 1980, o Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo, CIT, a 21 de março de 1979;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo por parte da República Federativa do Brasil foi depositado em Washington, a 15 de janeiro de 1981;

CONSIDERANDO que o Protocolo em apreço entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 15 de janeiro de 1981;

DECRETA: