Art. 1º. O Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 85.918/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.